segunda-feira, 8 de setembro de 2014

Direito inconstitucional à loucura



     Há quase quatro anos o direito constitucional à felicidade foi decretado. Agora é garantido por lei que busquem sua razão para viver esteja ela onde estiver. O que eu quero dizer com isso? Nem eu sei, veja só.
     Eu quero dizer que todos estes que aprovaram essa lei – que muitos (inclusive eu) dizem ser tola – deveriam ter se dado também ao direito à loucura. Digo, todos aqueles que se dizem – ou são taxados como tal – loucos (ou quase) são mais felizes, mas eles não ligam para essas definições prontas redigidas com normas da ABNT, que nada. Isso tudo é patético. Eles usam esse rótulo chulo para se dar ao luxo de serem excêntricos, bêbados, egoístas e drogados, de serem eles mesmos.
     Eu, por exemplo, estou usando a mesma camiseta há três dias, mas você não vai ficar chocado ou me reprovar, não. Você vai rir e dizer que sou uma porra louca mesmo, que não tenho mais o que fazer.
     Mas te digo que escrevi tudo isso plenamente sóbria e é verdade. Bebendo sobriedade de canudinho e ela fazia queimar minha garganta. Adorava escolher os canudos pela cor, sempre os combinava com os copos, agora são todos padronizados e sem graça. Comparo canudos a pessoas de vez em quando.
     Já é hora de acabar. E eu recomendo “então queres ser escritor?” de Charles Bukowski, uma loucura deliciosa de sarjeta. Esse homem define muito bem. Dê-se ao direito de extrapolar a realidade de vez em quando, mas não se mate, por favor. E se perguntarem, eu negarei que disse qualquer coisa.

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